Multas de até R$ 293 entram em vigor em corredores de ônibus de Ribeirão Preto; veja locais
01/11/2024
Até quinta-feira (31), ainda vigorava o período de conscientização e adaptação, sem penalidades aos motoristas. Placas de alerta foram instaladas ao longo das vias. Multas no corredor de ônibus central de Ribeirão Preto começam a valer nesta sexta (1º)
A partir desta sexta-feira (1º), o motorista que desrespeitar as regras dos novos corredores de ônibus de Ribeirão Preto (SP) poderão ser multados. Até quinta (31), ainda vigorava o período de conscientização e adaptação, sem penalidades.
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Parte dos corredores tem uso exclusivo para ônibus e outra parte, uso preferencial. Veja diferenças:
Faixa exclusiva: apenas ônibus podem transitar durante todo o dia;
Faixa preferencial: ônibus têm preferência no uso, mas outros veículos também podem transitar quando não há coletivos.
Placas foram instaladas ao longo das vias alertando os motoristas em cada local, e a nova sinalização de trânsito garante a aplicação de multas por parte da Polícia Militar. Além disso, a RP Mobi retirou vagas de estacionamento diante do funcionamento dos corredores. Confira as vias:
Corredor Leste-Oeste
Avenida Capitão Salomão (esquina com a Rua Onze de Agosto, seguindo até a rotatória da Avenida Meira Júnior);
Avenida Treze de Maio (da rotatória do estádio do Comercial, seguindo pelas marginais da Castelo Branco até a Avenida Presidente Kennedy).
Corredor do Quadrilátero Central
Avenida Francisco Junqueira (na altura da rua Barão do Amazonas até o cruzamento com a Jerônimo Gonçalves);
Avenida Jerônimo Gonçalves (cruzamento com a Francisco Junqueira seguindo até o terminal Evangelina de Carvalho Passig, perto da Câmara Municipal);
Ruas Florêncio de Abreu e Lafaiete, que seguem paralelas (desde a Jerônimo Gonçalves até a altura da Avenida Independência);
Ruas Visconde de Inhaúma e Barão do Amazonas, paralelas entre si (entre a Francisco Junqueira e a Nove de Julho).
Rua Barão do Amazonas, no Centro de Ribeirão Preto, passou a ter corredor exclusivo de ônibus
Ronaldo Gomes/EPTV
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Multas
Os tipos de multa variam conforme o local em que o motorista desobedeceu à regra. Em caso de uso indevido do corredor exclusivo, a infração é considerada gravíssima. Saiba as diferenças:
Usar corredor exclusivo: infração gravíssima - multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira;
Atrapalhar o ônibus na faixa preferencial: infração leve - multa de R$ 88,38 e três pontos na carteira;
Estacionar ou parar em local proibido: infração grave - multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira.
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